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Separação: Como fica a situação do imóvel?

O que acontece com o imóvel quando a união dos proprietários acaba?

Este é um momento muito delicado na vida de duas pessoas, por mais que não esteja nos planos, deve ser previsto no início da relação. Por isso, é importante entender quais os tipos de união reconhecidas no Brasil.

1. Comunhão Universal de Bens – nesta modalidade, com o casamento, qualquer bem que já esteja no nome de um dos cônjuges ou que venha a estar futuramente por herança ou aquisição, bem como tudo o que for adquirido após o casamento, passa a ser propriedade de ambos.

2. Comunhão Parcial de Bens – nesta opção, somente os bens adquiridos após o casamento são divididos entre os cônjuges. Qualquer bem, cujo direito tenha sido adquirido antes da união, como as heranças, por exemplo, ficam de fora da partilha.

3. União Estável – este tipo de união tem se tornado muito recorrente nos últimos anos e funciona como a Comunhão Parcial dos Bens, sendo, todos os bens adquiridos durante a união partilhado entre os cônjuges.

4. Separação Total de Bens – esta forma de união determina que os bens são completamente independentes, sejam eles adquiridos antes ou depois da união.

5. Separação Total de Bens Obrigatória – esta é uma conduta obrigatória quando um dos cônjuges tem 70 anos ou mais e funciona como a Separação Total de Bens.

Conhecendo os tipos de união, os casais podem avaliar a modalidade que mais se adapta ao seu perfil antes mesmo do casamento ou da união estável.


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