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Perguntas frequentes sobre loteamentos

Encontre respostas para as perguntas mais comuns relacionadas a loteamentos.

O contrato de Compra e Venda não permite a transferência do lote sem a autorização dos proprietários do loteamento. Portanto NÃO VENDA O SEU LOTE SEM ANTES FALAR COM A LEONARDO RIZZO. Comunicando antes à empresa o seu interesse em vender o lote, você terá uma avaliação correta de seu valor. Além disso, efetuando a transferência do seu lote na Rizzo Imobiliária, você não corre o risco de receber cobranças indevidas ou ter seu nome cadastrado no SPC, caso o comprador não pague as parcelas em dia.

  • Observar as normas específicas constantes no Contrato de Compra e Venda;
  • Retirar o uso do solo do imóvel junto à SEPLAN (Secretaria de Planejamento);
  • Elaborar o projeto de sua construção;
  • Aprovar esse mesmo projeto junto à Prefeitura Municipal;
  • Caso o seu lote esteja localizado em Zona de Uso Especial, você deverá atender às exigências urbanísticas estabelecidas para as áreas de Baixa Densidade;

Após completar os cinco passos anteriores é só dar início à construção em seu lote.

É importante que, ao construir sua casa, você obedeça algumas medidas exigidas pela prefeitura do seu Município. As casas devem ter um recuo de cada lado, de fundo e de frente, de acordo com as normas da prefeitura do seu município.

Este recuo permite uma melhor ventilação na residência, escoamento da água da chuva, maior iluminação, baixos níveis de ruídos, entre outros. Agindo assim você poderá seguir em frente com a sua construção. Quando for solicitar o \”Habite-se\” (termo concedido pelos órgãos públicos para a ocupação do imóvel construído), a prefeitura fará uma fiscalização em sua construção e, se ela não estiver de acordo com os padrões citados acima, você poderá ser multado e ter a construção embargada.

Lista de documentos necessários:

  • Carteira de identidade (de ambos, se for o caso);
  • CPF em situação regular;
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Comprovação de renda, sendo:
  • 3 últimos contracheques;
  • Declaração do Imposto  de Renda (completa, com recibo de entrega assinado);
  • Movimentação Bancária (3 últimos meses, DE QUALQUER BANCO);
  • Imóvel com Financiamento:

Agendar entrevista Correspondente Bancário munido da documentação citada acima.

Contato: (62) 3095-9000

O Índice Geral dos Preços do Mercado (IGPM) é calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). É um dos índices mais utilizados no País para o reajuste dos contratos, inclusive os firmados entre Governo e empresas concessionárias de serviços públicos, como as de telefonia e de energia.

Na Rizzo Imobiliária o IGPM é utilizado para atualizar contratos mais longos, como venda de lotes e locação de imóveis. Consulte seu contrato. Além do IGPM ele pode indicar mais uma taxa fixa de juros.

É necessário se dirigir à Rizzo Imobiliária com a seguinte documentação:

  • Contrato assinado pelo comprador;
  • Certidão do Imóvel – solicitar no Cartório de Registro de Imóveis, onde foi registrado o loteamento. Esta informação encontra-se no seu contrato de compra e venda do imóvel;
  • Parcelas em dia;
  • Cópia dos documentos pessoais do vendedor e do comprador;
  • Cópia do comprovante de endereço do comprador;
  • Pagamento da taxa referente aos serviços de transferência;
  • Cópias do ITU/IPTU dos últimos 3 (três) anos, devidamente pagos;
  • Após a apresentação dos documentos citados acima, será emitido o Termo de Transferência, que será assinado pelo(a) vendedor(a), pelo(a) comprador(a) e os respectivos cônjuges – se forem casados – com reconhecimento de firma do(a) vendedor(a).

Conforme seu Contrato de Compra e Venda, após 90 (noventa) dias de atraso de qualquer parcela ou 3 (três) parcelas vencidas e não pagas, o seu contrato entra em processo de cancelamento judicial. Sendo assim, evite o pagamento de honorários advocatícios, juros, multas, taxas e custas judiciais.

Quaisquer devoluções de valores pagos serão efetuados conforme Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado entre o SECOVI-GO, 70ª Promotoria de Justiça e Defesa do Consumidor, PROCON-GO e PROCON-Goiânia, em 05/05/1999.

A partir da assinatura da Proposta de Compra, seu lote estará disponível para construção e você passa a assumir a propriedade e os encargos referentes ao imóvel, como o ITU. Para receber o carnê de ITU em seu nome, você deverá fazer o seu cadastramento comparecendo a um dos postos de atendimento da Prefeitura Municipal com uma cópia do seu Contrato, RG, CPF e comprovante de endereço.

Esta providência é necessária para a atualização dos cadastros da Prefeitura e é a garantia da obtenção de serviços como o Alvará de Construção e envio do talão do ITU para o seu novo endereço. Depois de todas essas providências, caso o ITU não seja entregue em sua casa, você deverá procurar a Secretaria de Finanças para retirá-lo.

Após adquirir o seu lote é recomendável que você contrate um topógrafo credenciado para fazer uma nova demarcação de espaço no lote para evitar que você construa em local indevido ou que venha a invadir o lote do seu vizinho. Qualquer despesa ou dano causado no lote vizinho será de sua responsabilidade.

Após a quitação do imóvel, você deverá se dirigir à Rizzo Imobiliária com o Contrato de Compromisso de Compra e Venda para solicitar a autorização de escritura. De posse da autorização de escritura, dirija-se ao cartório para a elaboração da escritura do lote.

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